Síntese entra na luta pelo piso nacional

27/08/2008 08:50

 

Sancionada no dia 16 de julho de 2008, a Lei nº 11.738, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional- PSPN para os profissionais do magistério público da educação básica abre um amplo debate quanto à implantação por parte dos gestores públicos.

Os professores terão direito ao piso de R$ 950 mensais para a formação em nível médio, na modalidade normal. O Sintese enviou na última terça-feira, 19, ofícios aos promotores de justiça de todas as comarcas do Estado de Sergipe propondo uma parceria quanto ao cumprimento dessa lei.

Os ofícios enviados aos promotores que atuam nos municípios sergipanos, à rocuradora de Justiça, Cristina Foz Mendonça e ao promotor Luis Fausto Valois, da Promotoria de Direitos da Educação e Saúde do Ministério Público Estadual, têm por objetivo dar conhecimento aos promotores, da importância da Lei nº 11.738/2008 como um instrumento jurídico de valorização dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e fazer com que nenhum desses profissionais receba valores menores que o PSPN nos 75 municípios sergipanos.

No entendimento do Sintese, o Piso Salarial Profissional Nacional para os professores com formação de nível médio, na modalidade normal, deve ser para uma carga horária de 160 horas mensais, sendo 32 horas semanais. Isso contemplará os educadores que trabalham na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, já que essa carga horária é a predominante na maioria das Redes Municipais de Educação Básica.

Dessa forma, os municípios de Sergipe estarão implantando o PSPN em consonância com o estabelecido no artigo segundo da Lei que 11.738, de 16 de julho de 2008, quando determina que o piso de R$ 950 mensais é o valor mínimo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no máximo, 40 horas semanais.

Os profissionais do magistério da educação básica terão direito ao PSPN retroativo a janeiro de 2008, admitindo-se até 31 de dezembro de 2009, que o piso compreenda as vantagens pecuniárias(vencimento mais regência de classe). As disposições relativas ao piso salarial de que trata a Lei 11. 738, serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

Com o envio de cópias da Lei do Piso aos promotores, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe, faz um apelo para uma atuação em parceria entre o Sintese e o Ministério Público, através da promoção de seminários sobre o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica e os gestores públicos.

Isso para que o PSPN seja implantado de forma correta, contribuindo para que o ensino público seja ministrado sob a égide dos princípios elencados no artigo 206 da Constituição Federal da República Brasileira nesses municípios.

 

 Fonte:/plenário nacional


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